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Em 03/2020 o STJ proferiu decisão desfavorável aos contribuintes, modificando posicionamento que vinha sendo adotado pela própria Corte e, por consequência, dos demais Tribunais do Estado brasileiro.

Desde então, mencionada decisão encontra-se pendente de julgamento final, a qual versará sobre a modulação de seus efeitos.

Nesse sentido, considerando a demora  pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ em dirimir essa questão de forma definitiva, alguns juízes, com base no Código de Processo Civil, vêm adotando entendimento no sentido de que a modulação dos efeitos pode ser aplicada em primeiro grau,  enquanto o próprio STJ não o faz, de forma a privilegiar a segurança jurídica.

Deste modo, estão sendo proferidas decisões em primeira instância admitindo a recuperação de alguns impostos recolhidos com a inclusão da capatazia na composição do “valor aduaneiro” que integra a base de cálculo destes tributos,  considerando a própria jurisprudência exarada pelo STJ antes da decisão proferida em 03/2020.

Portanto, nesse ínterim em que o STJ não se manifesta sobre a modulação dos efeitos de sua nova decisão, tem-se precedentes de significativa relevância para que contribuintes possam ver excluídas as despesas com capatazia do valor aduaneiro, utilizado como base de cálculo para impostos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS e, até mesmo, sobre ICMS.

Assim, nosso escritório está à disposição de nossos clientes para esclarecer quaisquer dúvidas que permeiem o referido assunto, bem como para adotar as medidas judiciais necessárias com o fito de alcançar a redução da base de cálculo para os referidos impostos que sofrem alteração em decorrência da inclusão das despesas de capatazia.

Atenciosamente,

Robinson e Tamaoki – Sociedade de Advogados @advocaciarRT